Como deve existir?
- Federada, Bíblica, Confessional, Constitucional e Conciliar
Art. 1º.
A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota
como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo
Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de
Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa
jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela
sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e
indivíduos, regularmente instalados.
O objetivo de sua existência?
- Cultuar, Evangelizar, Ensinar, Santificar
Art. 2º.
A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito
e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob
sua guarda e "ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das
Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como
promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de
seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo".
Graça e paz, abandonou o blog irmão?
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